Remarcação e cancelamento
Cada companhia aérea tem suas próprias condições e taxas. Aqui você confere as regras, as multas por trecho e como solicitar.
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Para cancelamentos ou qualquer alteração na sua passagem, entre em contato com a FlipMilhas. Combinado? Não é possível fazer nenhuma mudança direto na companhia aérea.
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Seção 01
Quais são as taxas de cancelamento de passagem??
Para passagens compradas com pelo menos 7 dias de antecedência do voo, você tem até 24 horas após a compra para cancelar ou alterar. Após esse prazo de 24 horas, a passagem torna-se não reembolsável. Em casos de alteração até 24 horas após a compra, poderão ser cobradas diferenças tarifárias e a taxa de serviço aplicável será de R$ 150,00 por passageiro em caso de cancelamento.
Multas de Remarcação – Companhias Aéreas
Cada companhia aérea possui condições e taxas diferentes em caso de remarcação de passagens, que podem ser facilmente localizadas no site da companhia onde você comprou suas passagens.
Lembramos que o valor cobrado por nós é um pouco acima do cobrado pela companhia, para cobrir os custos dos processos de emissão, cancelamento, impostos e tarifas. Você também pode entrar em contato conosco caso não esteja localizando.
As multas para remarcação são aplicadas conforme as regras de cada companhia aérea, por trecho e por passageiro. A solicitação deve ser feita até 24 horas antes do horário do voo. Após esse prazo, fica sob responsabilidade do passageiro efetuar a remarcação diretamente no aeroporto.
OBS: Voos emitidos com parceiros da Azul Interlines (United, Aeroméxico, Air Canada, Turkish, American Airlines, Copa, Avianca) não são reembolsáveis e não há possibilidade de cancelamento. É possível verificar apenas custos de alteração de data.
Seção 02
Como cancelar minha passagem?
Você deverá entrar em contato através da nossa central de atendimento pelo WhatsApp (19) 99663-1468 solicitando o cancelamento da sua passagem. Nossa equipe enviará as orientações e informará os custos aplicáveis.
Seção 03
Como é feito o reembolso da minha passagem cancelada?
Regra de Crédito e Reembolso: O cancelamento de voos emitidos resulta, por padrão, na geração de um crédito (Voucher). A exceção aplica-se à regra de arrependimento: cancelamentos realizados em até 24 horas após a emissão do bilhete, com antecedência mínima de 7 dias para o voo, garantem o direito ao reembolso integral. Em caso de cancelamento de vôos emitidos via solicitação do cliente que não se enquadre dentro das condições anteriormente citadas será descontado no valor do reembolso as tarifas cobradas pela companhia aérea responsável.
Nos casos de cancelamento solicitado pelo cliente que não se enquadrem nessas condições, o valor do reembolso será calculado mediante o desconto das penalidades cobradas pela companhia aérea, além da taxa de serviço, considerando que o serviço de emissão foi devidamente prestado conforme contratado.
A exceção se aplica à regra de arrependimento, na qual o cancelamento realizado em até 24 horas após a emissão do bilhete, desde que o voo tenha antecedência mínima de 7 dias, garante o direito ao reembolso integral, observadas as condições e eventuais descontos já mencionados.
Seção 04
Perdi o meu voo, o que devo fazer?
Não utilização (no-show): Caso o passageiro não compareça ao voo, a passagem será considerada não reembolsável. A taxa de embarque poderá ser solicitada e será devolvida na mesma forma de pagamento utilizada na compra.
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Envie o código do seu pedido para o nosso atendimento e receba as orientações e os custos aplicáveis.
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